Enquete do EMC 58/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no § 4º do caput do art. 15 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 15. ........................................................ ...............................................................................................................§ 4º a Composição dos CETRANs e do CONTRANDIFE deverão conter, no mínimo, um representante titular e seu respectivo suplente representante dos seguintes órgãos: I. Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT; e II. Polícia Rodoviária Federal - PRF.

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