Enquete do EMC 55/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Art. 1º O inciso III do art. 22 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 22. ......................................................................................... ....................................................................................................... III - registrar, emplacar, selar a placa, e licenciar veículos, expedindo o Certificado de Registro e o Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão federal competente; ................................................................................................." (NR)

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