Enquete do EMC 52/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Acrescenta-se ao art. 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, a seguinte redação: "Art. 330.......................................................................................... ........................................................................................................ § 6º Os livros previstos neste artigo poderão ser substituídos por sistema eletrônico, na forma regulamentada pelo CONTRAN, restritos à escrituração de entrada e saída dos veículos, não podendo realizar transferência de propriedade." (NR)