Enquete do EMC 48/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Dê-se nova redação ao artigo 1º do Projeto de Lei nº 3.267, de 2019, na forma como se segue: "Art. 1º............................................................................................................ Art 147........................................................................................................... ....................................................................................................................... §2º O exame de aptidão física e mental será preliminar e renovável: I- a cada cinco anos, para as pessoas com idade igual ou inferior a setenta e cinco anos; e II- a cada três anos para as pessoas com idade superior a setenta e cinco anos. ..............................................................................................................(NR)"

  • Concordo totalmente
  • Concordo na maior parte
  • Estou indeciso
  • Discordo na maior parte
  • Discordo totalmente