Enquete do EMC 43/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Modifique-se o art. 267 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, com redação dada pelo art. 1º do PL 3267/2019, nos seguintes termos: Art. 1º. .......................................................................................... .......................................................................................................... "Art. 267. A penalidade de advertência por escrito será aplicada às infrações de natureza leve ou média, não sendo o infrator reincidente na mesma infração nos últimos doze meses. § 3º Nos casos de reincidência na mesma infração nos últimos doze meses, será aplicada a penalidade de multa." (NR)

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