Enquete do EMC 131/2019 PEC04519 => PEC 45/2019

Dê-se ao artigo 155, III e §6º, da Constituição Federal, alterado pelo artigo 1º da Proposta de Emenda à Constituição n° 45, de 2019, a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................................ ............................................................................................ "Art. 155. ........................................................................................ ............................................................................................ III- propriedade de veículos automotores terrestres, aquáticos e aéreos. ........................................................................................................ §6º.................................................................................................. ................................................................................. III - não incidirá sobre veículos aquáticos e aéreos de uso comercial, destinados à pesca e ao transporte de passageiros e de cargas."

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