Enquete do SBT 1 CCJC => PL 488/2019
Acrescenta art. 155-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.
Acrescenta art. 155-A à Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para determinar a obrigatoriedade de imposição de penas restritivas de direitos aos condenados por crimes de pedofilia.