Enquete do EMC 17/2019 PL326719 => PL 3267/2019

Dê-se ao art. 40 da Lei nº 9.503/97, constante do art. 1º do Projeto de Lei em epígrafe, a seguinte redação: Art. 40. ................................................................................. I - o condutor manterá acesos os faróis do veículo, utilizando luz baixa: a) durante à noite; e b) durante o dia nos túneis, sob chuva e neblina ou cerração e nas rodovias. ............................................................................................. § 1º Os veículos de transporte coletivo regular de passageiros, quando circularem em faixas próprias a eles destinadas, e os ciclos motorizados deverão utilizar-se de farol de luz baixa durante o dia e a noite. § 2º Os veículos que dispuserem de luzes de rodagem diurna ficam dispensados do acendimento dos faróis durante o dia nas rodovias e nos túneis providos de iluminação pública. (NR)

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