Enquete do EMC 15/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Incluam-se no art. 1º do projeto de lei em epígrafe as seguintes modificações nos arts. 12 e 19 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 12. ........................................................................................ ...................................................................................................... XVI - aprovar, mediante proposta do órgão máximo executivo de trânsito da União, a aplicação de medida administrativa ao órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal pelo descumprimento das respectivas atribuições previstas neste Código ou em normas regulamentares. ............................................................................................" (NR) "Art. 19. ........................................................................................ ...................................................................................................... XXXI - submeter ao Contran proposta de medida administrativa a ser aplicada a órgão executivo de trânsito estadual ou do Distrito Federal em razão de descumprimento das respectivas atribuições previstas neste Código ou em normas regulamentares e, mediante aprovação do Contran, aplica-la. ............................................................................................" (NR)