Enquete do EMC 12/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, a seguinte alteração no art. 285 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 285. .............................................................................. .............................................................................................. § 4º Na apresentação da defesa ou recurso, em qualquer fase do processo, para efeitos de admissibilidade, não serão exigidos documentos, ou cópia de documentos, emitidos pelo órgão responsável pela infração. ....................................................................................." (NR)