Enquete do EMC 10/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Introduza no art. 1º do projeto de lei em epígrafe, as seguintes alterações no art. 20 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 20.................................................................................. XII - realizar a fiscalização de trânsito, autuar, notificar e aplicar as penalidades de advertência por escrito; XIII - aplicar as penalidades de suspensão do direito de dirigir, nos casos em que a infração prever essa penalidade de forma específica, comunicando ao órgão máximo executivo de trânsito da União; XIV - exercer a fiscalização e o controle de velocidade nas rodovias sob sua circunscrição; XV - realizar perícia nos locais de acidentes de trânsito." (NR)
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