Enquete do EMC 9/2019 PL326719 => PL 3267/2019
Inclua-se no art. 1º do projeto de lei em epígrafe a seguinte modificação no § 9º do art. 271 da Lei nº 9.503, de 1997: "Art. 271. ...................................................................................... ...................................................................................................... § 9º Não caberá remoção nos casos em que a irregularidade for sanada no local da infração. ............................................................................................" (NR)