Enquete da PEC 135/2019

Resultado

Resultado final desde 13/09/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 116.862 93%
Concordo na maior parte 563 0%
Estou indeciso 50 0%
Discordo na maior parte 301 0%
Discordo totalmente 8.969 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

Voto impresso é direito do cidadão. #BolsonaroReeleito2022

César Ricardo Salomão 21/11/2020
4453

Só assim a Câmara terá novos deputados e com transparência para a nação brasileira porque na mídia já algumas delas o povo já não acredita mais

Santana Neto 11/10/2019
2118

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 20915 encontrados.

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  • Ponto negativo: O voto eletrônico é perfeitamente auditavel a qualquer momento e de forma pública. Não precisamos de mudança no sistema de votação. Precisamos de reforma politica e tributária.

    Rosa Maria de Paula 10/08/2021
    3
  • Ponto positivo: Tornar nosso processo seguro, confiável. Porém, dado o momento vivido, desnecessário. Temos assuntos de urgência tornando o supracitado inviável no momento.

    Romulo Guerreiro 10/08/2021
    7
  • Ponto positivo: A impressão em paralelo acoplada à urna eletrônica trará mais transparência as eleições.

    Jônathas Arantes 10/08/2021
    13
  • Ponto positivo: Não vejo nada de errado no voto impresso. Sabemos q houve fraude. . Eu trabalhei nas eleições e presenciei vários erros de votação .. sei muito bem que não foram as pessoa que a inventaram a confusao na hora ...o que estava acontecendo??... Hj temos a certeza que a fraude estava presente. Não é isso que eu que para meu querido país..ORDEM E PROGRESSO

    Zenaide K. Fernandes 10/08/2021
    11
  • Ponto positivo: Tenho 63 anos é as eleições com voto impresso sempre foram corruptas. Era urna que sumia, que caia no rio que tinha mais votos do que eleitores e urna co 100% de votos para um unico candidato. Quem deseja voto impresso na verdade quer a volta da fraude.

    paulo ney cinelli luzes 10/08/2021
    5
  • Ponto negativo: Vai aumentar a possibilidade de flaude eleitoral

    Edison santos 10/08/2021
    0
  • Ponto positivo: Se e para ter mais transparência, não da para entender tanta resistência, falar para quem e contra que quando você comprar alguma coisa no cartão, o lugar que você comprou fala assim nao vou dar o comprovante nao,não precisa você não precisa saber quanto você gastou mais ou menos isto para quem nao quer o voto auditavel

    Ronaldo Scavoni 10/08/2021
    9
  • Ponto positivo: Quanto mais segurança, melhor! Transparência e confiabilidade são as bases da verdadeira democracia. Ter apenas fé no sistema eleitoral não pode ser aceito em um país grande e próspero como o nosso amado Brasil.

    Mayrink Ribeiro 10/08/2021
    7
  • Ponto positivo: Por que temer a impressão do voto? Se num passado não tão distante já foi aprovado aí mesmo neste plenário. Agora é a hora dos senhores deputados mostrarem que estão querendo um Brasil melhor, honesto a começar pelas eleições. E digo mais o povo quer a impressão do voto para contagem se assim for necessário. E para aqueles deputados que acham que virando contra o povo não está vendo engano de vocês. Pensem bem 2022 está chegando.

    Valdecir Pereira Dias 10/08/2021
    6
  • Ponto positivo: Pra evitar os roubos e favorecimentos pra corruptos que tanto roubou nosso pais

    Eduardo Costa Magaly Nascimento 10/08/2021
    6

Enquetes populares nesta semana

  1. PEC 6/2024

    Altera o inciso X do § 22 e insere o § 21-A no art. 40 da Constituição, altera o art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019 e revoga os §§ 1º-A, 1º-B e 1º-C do art. 149 da Constituição e o § 8º do art. 9º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

  2. REQ 3537/2024

    Com Base no art. 155, do Regimento Interno, requeiro o regime de urgência para apreciação do PL 2531/2021.

  3. PL 2957/2024

    Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.

  4. PL 2858/2022

    O Projeto de Lei 2858/22 concede anistia para crimes políticos e eleitorais praticados a partir do dia 30 de outubro, término do segundo turno eleitoral. O objetivo é beneficiar as pessoas que tenham participado do bloqueio de rodovias nacionais e demais atos contrários ao resultado das eleições, incluídas as publicações em redes sociais. Em análise na Câmara, o texto de autoria do deputado Major Vitor Hugo (PL-GO) também beneficia quem tenha financiado essas manifestações, e anula multas e demais punições aplicadas pela justiça às pessoas físicas e jurídicas, as quais estejam relacionados aos atos de protesto. Vitor Hugo diz que a iniciativa preserva manifestações que, em sua opinião, são democráticas. “Infelizmente, essa convicção não é a mesma de importantes setores da sociedade que podem impor às famílias hoje acampadas acusações de crimes, o que se configuraria na maior das contradições: aqueles que lutam, pacificamente, pela democracia são os acusados de atentar contra ela”, afirmou. A anistia prevista no texto não inclui a prática de crimes contra a vida e a integridade corporal, bem como os crimes de sequestro e de cárcere privado. A anistia alcança as condenações por litigância de má-fé em processos de cunho eleitoral relacionados ao pleito presidencial de 2022. Se aprovado, o benefício será válido do dia 30 de outubro de 2022 ao dia de entrada em vigor da lei. Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões permanentes para ser analisado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. REQ 2609/2024

    Requer regime de urgência na apreciação do Projeto de Lei n° 2531/2021, que “Institui o piso salarial profissional nacional para os profissionais dos quadros de pessoal técnico e administrativo da educação básica”.

  6. SUG 13/2024 CLP

    Institui a Lei Orgânica da Segurança Privada - LOSEP, Extingue a Nomenclatura Vigilante e cria o Agente de Segurança Privada - AGESP, e altera as leis,Leis nºs 10.826, de 22 de dezembro de 2003, 10.446, de 8 de maio de 2002, 10.637, de 30 de dezembro de 2002, 10.833, de 29 de dezembro de 2003, e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 , Código Penal, Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos). ; revoga a LEI Nº 14.967, DE 9 DE SETEMBRO DE 2024 Estatuto da Segurança Privada) e dá outras providências