Enquete do EMC 114/2019 PEC04519 => PEC 45/2019
Acrescente- se inciso III ao §2º do Art. 152-A da PEC nº 45, de 2019, com a seguinte redação: III - a alíquota para o imposto será a soma dos impostos que serão substituídos, não podendo ser superior a soma do percentual vigente no momento de sua regulamentação".