Enquete do PLP 215/2019

Resultado

Resultado parcial desde 11/09/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 25 58%
Concordo na maior parte 6 14%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 2%
Discordo totalmente 11 26%

O que foi dito

Pontos mais populares

Será interessante e servirá, ainda, aos propósitos da criminologia, gerando dados específicos sobre criminalidade e eficácia das leis de cada região. Será possível averiguar, por exemplo, se criminosos estão fugindo de um estado onde as leis são menos favoráveis aos seus crimes, ou se estão se aglomerando em estado específico, com lei favorável aos atos antissociais.

Otavio Kim Hoeser 16/10/2021
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A justificativa de que paises como os EUA que permitem aos Estados definir regras penais e processuais não merece prosperar. O Brasil é uma Republica Federativa. Nã ha o menor espaço para autonomia para Estados da Federação legislarem sobre qualquer tema em materia penal/processual penal. Tal possibilidade é Inconstitucional por essencia. Demonstra desprezo pelo legislador constitucional e total apelo a medidas eleitoreiras e sequestro de pauta tao relevante a sociedade brasileira.

Fabio Lima 12/07/2024
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  • Ponto positivo: Diferente do que dizem essa matéria não é inconstitucional, pois a nossa constituição é clara dizendo que os estados tem o direito de legislar a matéria penal e de processo penal desde que seja regulado por lei complementar federal, o que esse projeto aqui é, então é 100% constitucional

    RAUL CARLOS SILVA GOMES 28/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Eu concordo em dar essa autonomia aos estados, e a lei cita os crimes de trafico, seria bom se cada estado pudesse legislar se legaliza ou não a maconha ou outros entorpecentes, assim quem for conservador fica em estados conservadores e quem for progressista se muda para estados progressistas, LIBERDADE É ISSO!!!

    RAUL CARLOS SILVA GOMES 28/10/2025
    0
  • Ponto positivo: Muito bom, eu deixaria também um texto para dizer que caso uma lei estadual contrarie uma federal em relação a esses temas do art. 1, se sobrepõe a lei estadual, além de que, também tiraria esse limite de pena que foi estabelecido.

    MIGUEL BATISTA SILVA 08/10/2025
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  • Ponto negativo: A justificativa de que paises como os EUA que permitem aos Estados definir regras penais e processuais não merece prosperar. O Brasil é uma Republica Federativa. Nã ha o menor espaço para autonomia para Estados da Federação legislarem sobre qualquer tema em materia penal/processual penal. Tal possibilidade é Inconstitucional por essencia. Demonstra desprezo pelo legislador constitucional e total apelo a medidas eleitoreiras e sequestro de pauta tao relevante a sociedade brasileira.

    Fabio Lima 12/07/2024
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  • Ponto positivo: Positivo o debate que surge, da necessidade de contemplar reforma que adeque as leis penais em conformidade com a realidade atual da sociedade brasileira e, tambem, com a conjuntura mundial, aprimorando mecanismos de interesse geral dos temas que permeiam a questão de politicas criminais e principalmente para as diversidades sociais, economicas, religiosas, ciberneticas, pessoais e vulnerabilidades, visto que o crime é fator social e nao se combate crime sem olhar questoes sociais.

    Fabio Lima 12/07/2024
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  • Ponto positivo: Importante feito para a evolução da repressão ao crime. A edição de leis criminais no âmbito estadual proporcionará uma maior participação popular, de modo a permitir que a população cobre diretamente aos agentes políticos medidas imediatas acerca da resposta que se espera a proteção dos bem de vida inegociáveis de uma sociedade. Em se tratando de crime de responsabilidade impróprio, bem como crimes políticos, contra a administração pública em geral, ainda devem ser regulados no âmbito federal.

    Daniel dos Santos Viana Junior 21/10/2023
    0
  • Ponto negativo: Controlar a individualidade sexual do indivíduo é inaceitável.

    Marcio Luiz Pereira 05/10/2022
    0
  • Ponto positivo: Acredito que dará mais agilidade aos processos e julgamentos. também será possível uma adequação das leis na federação como um todo. Pois com os dados gerados será possível combater a criminalidade com mais efetividade..

    Jefferson de Souza Silva 05/10/2022
    2
  • Ponto positivo: Vai ser muito boa essa lei. Vai dar mais autonomia a cada unidade da federação. Parabéns ao autor.

    Rodrigo Larangeira De Nunes 20/09/2022
    2
  • Ponto positivo: Será interessante e servirá, ainda, aos propósitos da criminologia, gerando dados específicos sobre criminalidade e eficácia das leis de cada região. Será possível averiguar, por exemplo, se criminosos estão fugindo de um estado onde as leis são menos favoráveis aos seus crimes, ou se estão se aglomerando em estado específico, com lei favorável aos atos antissociais.

    Otavio Kim Hoeser 16/10/2021
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 3507/2025

    O Projeto de Lei 3507/25, do deputado Fausto Pinato (PP-SP), estabelece a realização de vistoria veicular periódica obrigatória em todo o País, conforme definição do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para criar a vistoria. Além da vistoria periódica, também está prevista a exigência do procedimento em caso de: transferência de propriedade ou mudança de domicílio intermunicipal ou interestadual; recuperação de veículo furtado, roubado ou com apropriação indébita; suspeita de clonagem; e em casos específicos previstos no CTB ou em regulamentação. A vistoria poderá ser feita pelos órgãos de trânsito ou por empresas públicas ou privadas credenciadas. O procedimento deverá ser físico e presencial, sendo vedada a realização de vistoria remota. As informações serão transmitidas eletronicamente ao órgão executivo de trânsito competente. Pela regra atual, a vistoria veicular é exigida apenas em situações específicas, como a venda de um carro, e sua regulamentação está dispersa entre o Código de Trânsito Brasileiro e resoluções do Contran. Modelo proposto A vistoria terá como objetivo verificar: a autenticidade da identificação do veículo e da documentação; a legitimidade da propriedade; a presença e o funcionamento dos equipamentos obrigatórios; as condições de visibilidade e legibilidade da placa, entre outros pontos. Em caso de reprovação por suspeita de adulteração ou irregularidade nos sinais de identificação, o responsável pela vistoria deverá comunicar o órgão de trânsito e a polícia judiciária. Nas demais situações de reprovação, será concedido prazo para regularização. Se o veículo for encontrado em circulação após nova reprovação, será retido. Para Fausto Pinato, a medida é necessária para fortalecer o sistema de trânsito nacional diante da consolidação da fiscalização eletrônica. “A vistoria periódica emerge como uma medida indispensável para assegurar a eficiência desses sistemas e, consequentemente, para salvar vidas”, afirmou. Vistoria prévia A proposta também prevê que o interessado em comprar um veículo poderá pagar por uma vistoria prévia. Se o veículo for reprovado, o custo deverá ser ressarcido pelo vendedor. “Deixar apenas para a vistoria pelo Detran após a aquisição pode gerar transtornos, às vezes impossíveis de serem sanados sem a intervenção judicial”, disse Pinato. O projeto estabelece ainda que as empresas credenciadas de vistoria deverão desenvolver ações para o cumprimento das metas do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans). Próximos passos A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  2. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 4573/2025

    Altera a Lei nº 9.503, de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para tipificar como contravenção penal a reincidência na condução de veículo com modificação destinada à emissão maior de ruído.

  4. PL 894/2025

    O Projeto de Lei 894/25 obriga o empregador a repassar ao trabalhador o valor bruto do salário, sem os descontos de contribuição previdenciária, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e imposto de renda. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. Pelo texto, o recolhimento desses encargos será feito pelo próprio trabalhador, por meio de um documento de arrecadação trabalhista unificado a ser emitido mensalmente pela Receita Federal do Brasil. A proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a Lei do FGTS e a Lei Orgânica da Seguridade Social. Autor do projeto, o deputado Marcos Pollon (PL-MS) sustenta que a medida busca desobrigar o empregador de “encargos operacionais excessivos” e incentivar a “consciência fiscal” do trabalhador. “Com a medida, o empregado visualizará de maneira clara todos os encargos que incidem sobre sua remuneração, promovendo maior conscientização e permitindo um planejamento financeiro mais preciso”, argumenta o deputado. O boleto unificado terá vencimento até o dia 20 do mês subsequente ao pagamento do salário. Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3922/2025

    O Projeto de Lei 3922/25 autoriza o porte de arma de fogo para proprietários, presidentes e diretores de clubes de tiro desportivo, bem como para donos de comércios de armas e munições. O texto altera o Estatuto do Desarmamento e está em análise na Câmara dos Deputados. De acordo com o autor, deputado Juninho do Pneu (União-RJ), o objetivo é garantir a segurança de profissionais que estão frequentemente expostos a riscos elevados pela natureza de suas atividades. “A medida busca atender à necessidade concreta de segurança desses profissionais, que armazenam materiais de alto valor, como armas e munições, o que desperta o interesse de criminosos”, argumenta o autor. O deputado aponta ainda uma incoerência na legislação atual: permitir o porte para instrutores e atiradores em certas circunstâncias e excluir os proprietários dos clubes. "A proposta visa corrigir essa disparidade e garantir tratamento isonômico", afirma. Posse x porte Enquanto a posse permite que o cidadão mantenha a arma de fogo no interior de sua residência ou local de trabalho (se for o dono do estabelecimento), servindo para a defesa do imóvel, o porte possibilita que o indivíduo transporte a arma com ele para fora desses locais, em ambientes públicos ou privados. Próximas etapas O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto deve ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  6. PDL 3/2025

    Susta os efeitos da Resolução nº 258, de 23 de dezembro de 2024, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CONANDA).