Será interessante e servirá, ainda, aos propósitos da criminologia, gerando dados específicos sobre criminalidade e eficácia das leis de cada região. Será possível averiguar, por exemplo, se criminosos estão fugindo de um estado onde as leis são menos favoráveis aos seus crimes, ou se estão se aglomerando em estado específico, com lei favorável aos atos antissociais.
Enquete do PLP 215/2019
Resultado
Resultado parcial desde 11/09/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 25 | 58% |
| Concordo na maior parte | 6 | 14% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 2% |
| Discordo totalmente | 11 | 26% |
O que foi dito
Pontos mais populares
A justificativa de que paises como os EUA que permitem aos Estados definir regras penais e processuais não merece prosperar. O Brasil é uma Republica Federativa. Nã ha o menor espaço para autonomia para Estados da Federação legislarem sobre qualquer tema em materia penal/processual penal. Tal possibilidade é Inconstitucional por essencia. Demonstra desprezo pelo legislador constitucional e total apelo a medidas eleitoreiras e sequestro de pauta tao relevante a sociedade brasileira.
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Exibindo resultados 1 a 10 de 10 encontrados.
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Ponto positivo: Diferente do que dizem essa matéria não é inconstitucional, pois a nossa constituição é clara dizendo que os estados tem o direito de legislar a matéria penal e de processo penal desde que seja regulado por lei complementar federal, o que esse projeto aqui é, então é 100% constitucional
RAUL CARLOS SILVA GOMES 28/10/20250 -
Ponto positivo: Eu concordo em dar essa autonomia aos estados, e a lei cita os crimes de trafico, seria bom se cada estado pudesse legislar se legaliza ou não a maconha ou outros entorpecentes, assim quem for conservador fica em estados conservadores e quem for progressista se muda para estados progressistas, LIBERDADE É ISSO!!!
RAUL CARLOS SILVA GOMES 28/10/20250 -
Ponto positivo: Muito bom, eu deixaria também um texto para dizer que caso uma lei estadual contrarie uma federal em relação a esses temas do art. 1, se sobrepõe a lei estadual, além de que, também tiraria esse limite de pena que foi estabelecido.
MIGUEL BATISTA SILVA 08/10/20250 -
Ponto negativo: A justificativa de que paises como os EUA que permitem aos Estados definir regras penais e processuais não merece prosperar. O Brasil é uma Republica Federativa. Nã ha o menor espaço para autonomia para Estados da Federação legislarem sobre qualquer tema em materia penal/processual penal. Tal possibilidade é Inconstitucional por essencia. Demonstra desprezo pelo legislador constitucional e total apelo a medidas eleitoreiras e sequestro de pauta tao relevante a sociedade brasileira.
Fabio Lima 12/07/20242 -
Ponto positivo: Positivo o debate que surge, da necessidade de contemplar reforma que adeque as leis penais em conformidade com a realidade atual da sociedade brasileira e, tambem, com a conjuntura mundial, aprimorando mecanismos de interesse geral dos temas que permeiam a questão de politicas criminais e principalmente para as diversidades sociais, economicas, religiosas, ciberneticas, pessoais e vulnerabilidades, visto que o crime é fator social e nao se combate crime sem olhar questoes sociais.
Fabio Lima 12/07/20240 -
Ponto positivo: Importante feito para a evolução da repressão ao crime. A edição de leis criminais no âmbito estadual proporcionará uma maior participação popular, de modo a permitir que a população cobre diretamente aos agentes políticos medidas imediatas acerca da resposta que se espera a proteção dos bem de vida inegociáveis de uma sociedade. Em se tratando de crime de responsabilidade impróprio, bem como crimes políticos, contra a administração pública em geral, ainda devem ser regulados no âmbito federal.
Daniel dos Santos Viana Junior 21/10/20230 -
Ponto negativo: Controlar a individualidade sexual do indivíduo é inaceitável.
Marcio Luiz Pereira 05/10/20220 -
Ponto positivo: Acredito que dará mais agilidade aos processos e julgamentos. também será possível uma adequação das leis na federação como um todo. Pois com os dados gerados será possível combater a criminalidade com mais efetividade..
Jefferson de Souza Silva 05/10/20222 -
Ponto positivo: Vai ser muito boa essa lei. Vai dar mais autonomia a cada unidade da federação. Parabéns ao autor.
Rodrigo Larangeira De Nunes 20/09/20222 -
Ponto positivo: Será interessante e servirá, ainda, aos propósitos da criminologia, gerando dados específicos sobre criminalidade e eficácia das leis de cada região. Será possível averiguar, por exemplo, se criminosos estão fugindo de um estado onde as leis são menos favoráveis aos seus crimes, ou se estão se aglomerando em estado específico, com lei favorável aos atos antissociais.
Otavio Kim Hoeser 16/10/20216