Enquete do PL 5004/2019

O Projeto de Lei 5004/19 estabelece que deve ser computado em dobro o número de votos obtidos por candidatas do sexo feminino no cálculo da divisão entre os partidos dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (também conhecido como fundo eleitoral) e do Fundo Partidário. Essa alteração no cálculo da distribuição dos fundos já está estabelecida na Emenda Constitucional 111, que também determinou a contagem em dobro dos votos recebidos por candidatos negros. Apresentado pela ex-deputada Margareth Coelho, o texto insere a medida na Lei das Eleições e na Lei dos Partidos Políticos. A proposta aprovada também prevê que seja observado o mínimo de 30% para as candidaturas de cada sexo na distribuição dos recursos do fundo eleitoral. A medida também já consta na Emenda Constitucional 117, e a ideia é adequar a legislação eleitoral à Constituição. “A experiência demonstra que o quadro de subrepresentação feminina não será superado se não forem adotadas medidas concretas que incentivem os partidos políticos a investir esforços na promoção de candidaturas do sexo feminino”, afirma a autora. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania e pelo Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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