Enquete do PL 4923/2019

O Projeto de Lei 4923/19 estabelece que o seguro-desemprego será condicionado à comprovação da prestação de serviços à administração pública ou a entidades sem fins lucrativos entre 20 e 30 horas semanais, conforme encaminhamento dos órgãos públicos responsáveis pela colocação ou recolocação no emprego. A proposta está em tramitação na Câmara dos Deputados. “Os trabalhadores que usufruírem do benefício do seguro-desemprego poderão se preparar melhor para o mercado de trabalho, adquirindo experiência, ao mesmo tempo que as fraudes serão inibidas”, disse o autor, deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP). O texto altera a Lei do Seguro-Desemprego,  que atualmente já permite à União condicionar o recebimento do benefício à comprovação da matrícula e da frequência do trabalhador em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, com carga horária mínima de 160 horas. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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