Enquete do SBT 1 CCJC => PLP 36/2019
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 36, DE 2019 Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta Lei Complementar altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para estabelecer que a concessão de indulto ou graça não afasta a inelegibilidade decorrente de condenação criminal. Art. 2º O art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido do seguinte § 6º: "Art. 1º ................................................................................. ............................................................................................. § 6º Permanecem inelegíveis os condenados pelos crimes previstos na alínea e do inciso I deste artigo, ainda que venham a ser beneficiados com a concessão de indulto ou graça. " (NR) Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.