Enquete do SBT-A 1 CPD => PL 3105/2019

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor que o empregado com deficiência poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário, em razão da quebra ou defeito de órteses, próteses ou de meios auxiliares de locomoção que inviabilizem o exercício da atividade.

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