Enquete do PRL 3 CCJC => PL 5900/2016
Parecer da Relatora, Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela aprovação deste, dos Projetos de Lei nºs 461/2019, 3.046/2019 e 252/2020, apensados, e da Emenda nº 2 apresentada ao substitutivo nesta comissão, com substitutivo; pela constitucionalidade, juridicidade, técnica legislativa e, no mérito, pela rejeição do Projeto de Lei nº 7.051/2017, apensado, e da Emenda nº 1 apresentada ao substitutivo nesta comissão; e pela inconstitucionalidade do Projeto de Lei nº 11.262/2018.