Enquete do EMC 1/2019 CFT => PL 10590/2018
A Emenda proposta altera a Lei nº 9.826, de 23 de agosto de 1999, com o propósito de ampliar o prazo, de 31 de dezembro de 2020, por mais 05 (cinco) anos, ou seja, até 31 de dezembro de 2025, para a fruição do incentivo fiscal concedido aos empreendimentos industriais instalados na região Centro-Oeste.