Enquete do PLP 210/2019

Estabelece a obrigatoriedade da desconsideração da personalidade jurídica para aplicação do inciso I do art. 124 e dos incisos II e III do art. 135 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), dos arts. 2o e 4o da Lei no 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execuções Fiscais), do § 1o in fine do art. 4o da Lei no 8.397, de 6 de janeiro de 1992 (Lei da Cautelar Fiscal), e do art. 855-A do Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943 (Consolidação das Leis do Trabalho).

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