Enquete do PDL 605/2019
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 605/19 susta a decisão do governo que classificou como reservadas as informações sobre o registro das pessoas que visitam as residências oficiais, em Brasília, do presidente e do vice-presidente da República, respectivamente os palácios da Alvorada e do Jaburu. A classificação como reservada torna a informação sigilosa pelo prazo de cinco anos. A decisão de decretar o sigilo do registro de visitantes é de agosto e foi determinada pelo Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República. No governo Michel Temer (2016-2019) também havia esse tipo de restrição. Para o deputado Luiz Flávio Gomes (PSB-SP), autor do projeto que tramita na Câmara dos Deputados, a imposição do sigilo contraria a Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei 12.527/11). Ele disse ainda que a plena transparência das visitas realizadas às residências oficiais não afeta a segurança do presidente da República ou do vice, motivo alegado pelo governo ao tomar a decisão. “A decretação de sigilo sobre informações de interesse público é medida excepcional restrita a casos em que imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, o que não se verifica no caso em análise”, disse Gomes. Gomes disse ainda que a decisão do governo pode ser entendida como um ato de natureza normativa. A Constituição concedeu ao Congresso Nacional o poder de sustar apenas atos normativos do Executivo, como decretos e portarias. Tramitação O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.