Enquete do PL 4866/2019

O Projeto de Lei 4866/19 obriga o poder público a implementar medidas protetivas e serviços de apoio psicológico às atletas vítimas de violência física ou sexual. A proposta tramita na Câmara dos Deputados. O texto estabelece direitos específicos para as atletas vítimas. Entre os direitos assegurados estão a prioridade na transferência, quando a atleta for servidora pública, e a manutenção do vínculo trabalhista quando o local de trabalho for o mesmo do agressor. Quanto ao agressor, será desligado das federações e confederações esportivas, banido da atividade e perderá bolsas ou incentivos do poder público. O texto também garante à atleta o direito à realização, a qualquer tempo, de provas de sua modalidade para cumprimento dos requisitos exigidos para concessão da Bolsa Atleta, se a participação em competições tiver sido prejudicada em razão de agressão física ou sexual. A proposta estabelece ainda que a vítima terá direito às mesmas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha para mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. “A mulher atleta brasileira tem sido frequentemente vítima de violência física ou sexual. Em muitos casos, a relação assemelha-se à da violência doméstica, porque os agressores podem ser treinadores ou outros esportistas”, disse o deputado Bosco Costa (PL-SE), autor do projeto. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Esporte; Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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