Enquete do PL 4825/2019

Resultado

Resultado parcial desde 03/09/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 13 86%
Concordo na maior parte 1 7%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 0 0%
Discordo totalmente 1 7%

O que foi dito

Pontos mais populares

A Tesla é a empresa com maior know-how sobre a fabricação de carros elétricos. Seu valor de mercado já ultrapassou a Ford nos EUA.

Hugo Brito de Souza 17/02/2020
3

Deve incluir motocicletas no projeto pois ajuda na resolução do problema de poluição sonara das pequenas e grandes cidades.

Ricardo Nenê 19/02/2020
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: A lei incentiva a IMPORTAÇÃO. Tem que incentivar a PRODUÇÃO LOCAL, estimular o crescimento do NOSSO PAÍS, não fora. Tragam fábricas, não carros prontos. Vamos gerar desenvolvimento e riqueza no BRASIL. Pensem em benefícios para quem quer gerar empregos. O povo agradece.

    Christian Adamovich 20/02/2020
    1
  • Ponto positivo: A isenção de impostos é comumente vista como "renúncia fiscal", mas em se tratando da promoção da mobilidade elétrica, esta é uma forma extremamente econômica e inteligente de se investir em SAÚDE PÚBLICA.

    Ricardo Felix Rossi 19/02/2020
    0
  • Ponto negativo: Deve incluir motocicletas no projeto pois ajuda na resolução do problema de poluição sonara das pequenas e grandes cidades.

    Ricardo Nenê 19/02/2020
    3
  • Ponto positivo: O Brasil tem um potencial energético elétrico muito grande, e tem capacidade tecnológica para sair na frente no quesito da eletrificação da frota automotiva. Incentivos fiscais vão ajudar estudos de viabilidade a saírem do papel e termos mais desenvolvimentos nesta área.

    Vitor Freitas 18/02/2020
    3
  • Ponto negativo: Também será necessária a infraestrutura para recarregar os carros elétricos. Embora haja boa intenção, simplesmente banir carros movidos a combustíveis fósseis não é a melhor alternativa num país com graves problemas de infraestrutura como o Brasil.

    Hugo Brito de Souza 17/02/2020
    1
  • Ponto positivo: A Tesla é a empresa com maior know-how sobre a fabricação de carros elétricos. Seu valor de mercado já ultrapassou a Ford nos EUA.

    Hugo Brito de Souza 17/02/2020
    3
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PDL 89/2023

    Susta os efeitos da Resolução n. 492, de 17 de março de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “estabelece, para adoção de Perspectiva de Gênero nos julgamentos em todo o Poder Judiciário, as diretrizes do protocolo aprovado pelo Grupo de Trabalho constituído pela Portaria CNJ n. 27/2021, institui obrigatoriedade de capacitação de magistrados e magistradas, relacionada a direitos humanos, gênero, raça e etnia, em perspectiva interseccional, e cria o Comitê de Acompanhamento e Capacitação sobre Julgamento com Perspectiva de Gênero no Poder Judiciário e o Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário”

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  5. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  6. RIC 1676/2026

    Requer sejam prestadas, pela Senhora Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, informações acerca das providências adotadas pelo Poder Executivo Federal para recompor a carreira de Auditor-Fiscal do Trabalho, inclusive mediante criação, transformação, remanejamento ou conversão de cargos vagos compatíveis em cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho, diante do déficit atual de auditores, da insuficiência estrutural da fiscalização trabalhista, da necessidade de cumprimento das obrigações internacionais assumidas e ratificadas pelo Brasil e dos riscos de imposição de medidas comerciais restritivas por parceiros internacionais em razão de violações de direitos humanos relacionadas ao trabalho análogo ao escravo, ao trabalho forçado e ao trabalho infantil.