Enquete do PL 4805/2019

Resultado

Resultado final desde 03/09/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 15 71%
Concordo na maior parte 1 5%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 5 24%
Discordo totalmente 0 0%

O que foi dito

Pontos mais populares

Atende os compromissos acordados pelo Brasil no processo que sofreu na OMC; mantém (1) o nível de benefícios atuais da Lei da Informática; (2) o parque industrial de bem finais e componentes (consequentemente os empregos); (3) investimentos em P&D no país;

Mauro Apor 13/09/2019
3

As empresas beneficiadas que não têm lucro fiscal, ficarão sem 80% do benefício, logo não terão mais como terem a engenharia de pesquisa e desenvolvimento. As universidades também perderão os convênios.

Maria das Dores do Nascimento Oliveira 04/10/2019
1

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 5 de 5 encontrados.

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  • Ponto positivo: A lei de Informática é um pilar do desenvolvimento não só na área de TIC, mas de todos os setores de produção, mas de todos os setores produtivos, pois a automação se faz presente. É emprego mais emprego sendo gerado com as inovações, é mais renda para o nosso país !!!!!

    Ivan Clovis De Castilho 27/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Estimula o desenvolvimento de PD&I no Brasil

    Joao de Soldi 21/11/2019
    1
  • Ponto positivo: Importante instrument para manter a inovação no setor TIC e manter a competitividade da indústria nacional neste setor.

    Marcelo Bozzo 23/10/2019
    3
  • Ponto negativo: As empresas beneficiadas que não têm lucro fiscal, ficarão sem 80% do benefício, logo não terão mais como terem a engenharia de pesquisa e desenvolvimento. As universidades também perderão os convênios.

    Maria das Dores do Nascimento Oliveira 04/10/2019
    1
  • Ponto positivo: Atende os compromissos acordados pelo Brasil no processo que sofreu na OMC; mantém (1) o nível de benefícios atuais da Lei da Informática; (2) o parque industrial de bem finais e componentes (consequentemente os empregos); (3) investimentos em P&D no país;

    Mauro Apor 13/09/2019
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2786/2023

    Altera o artigo 6º da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003.

  2. PEC 18/2022

    Acrescenta o § 9º-A ao art. 198 da Constituição Federal, para criar piso salarial diferenciado para os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias detentores de formação técnica, nos termos que especifica.

  3. PLP 265/2016

    Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 265/16, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), que estabelece responsabilidade exclusiva da empresa patrocinadora por recompor a reserva do fundo de pensão para viabilizar revisão do benefício por decisão judicial. A regra da proposta é válida sempre que a revisão ocorrer por descumprimento de direitos trabalhistas pela empresa. O texto acrescenta a obrigação à lei que trata do regime de previdência complementar (Lei Complementar 109/01). Segundo Mattos, a mudança é necessária para evitar que a gestão da empresa possa gerar prejuízos ao fundo de pensão e, consequentemente, deficit e pagamento adicional pelos participantes do fundo. "Dívida decorrente de uma ilegalidade cometida exclusivamente pela patrocinadora/empregadora, situação absolutamente confrontante com as premissas da responsabilidade civil que impõe a quem deu causa a obrigação de ressarcir”, alegou o deputado. Tramitação A proposta tramita em regime de prioridade e será analisada pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário

  4. REQ 115/2023 CSAUDE

    Requer a realização de audiência pública para discutir os desafios e o futuro da fenilcetonúria no âmbito do SUS

  5. PL 1344/2022

    Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de Sobral – UFS, no estado do Ceará.

  6. PL 490/2007

    O Projeto de Lei 490/07 transfere do Poder Executivo para o Legislativo a competência para realizar demarcações de terras indígenas. Segundo o texto, que tramita na Câmara dos Deputados, a demarcação será feita mediante aprovação de lei na Câmara dos Deputados e no Senado. A proposta altera o Estatuto do Índio. Atualmente, a demarcação de terras indígenas é realizada pela Fundação Nacional do Índio (Funai) por meio de procedimento administrativo que envolve critérios técnicos e legais, tais como a verificação por um antropólogo da demanda apresentada pelo povo indígena; estudos de delimitação; o contraditório administrativo, para que outros interessados na área possam se manifestar; e a aprovação e o registro da demarcação. A aprovação cabe ao presidente da República, por meio decreto, e em seguida ocorre a retirada de ocupantes não-índios e o pagamento de indenizações pela Funai. Autor do projeto, o deputado Homero Pereira argumenta que as demarcações muitas vezes ultrapassam os limites da política indigenista, avançando sobre interesses ligados a áreas de proteção ambiental, à segurança na faixa de fronteira, a propriedades privadas, a projetos de infraestrutura (estradas, redes de energia, comunicação) e a recursos hídricos e minerais, entre outros. “Embora esteja amparada na Lei 6.001/73, a Funai vê-se compelida a exercer seu juízo discricionário sobre questões complexas que extrapolam os limites de sua competência administrativa”, diz a justificativa que acompanha o projeto. Tramitação A proposta foi aprovada pela Comissão de Agricultura, Pecuária e Desenvolvimento Rural, rejeitada pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias e aguarda análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para discussão e votação no Plenário.