Enquete do PLP 198/2019
Altera a alínea l do inciso II do art. 1º, da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para fazer coincidir o prazo de desincompatibilização dos servidores públicos, para candidatura a cargos eletivos, com a aprovação de sua candidatura na convenção partidária respectiva.