Restabelece a verdade tributária para os déficits de fundos de pensão pagos pelos seus associados, principalmente os aposentados, que dependem de sua renda mensal. Parabéns.
Enquete do PRL 1 CCJC => PL 8821/2017
Resultado
Resultado parcial desde 27/08/2019
| Opção | Participações | Percentual |
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Ponto positivo: Pagar imposto sobre uma redução de salário é ilegal e injusto. Não é um provento. É uma dívida.
Ledamir Fornari 28/09/20190 -
Ponto positivo: Não se pode pagar imposto sobre o que não se recebe. Se o fundo de pensão paga com uma mão e retira com a outra, na verdade não recebemos. Não tem portanto sentido pagarmos IR sobre esse valor de redução do benefício.
Luiz Felipe Panitz Cruz 26/09/20190 -
Ponto positivo: Tirar das costas de quem não teve culpa da situação o prejuizo ocasionado
Orildo Canali 25/09/20190 -
Ponto positivo: Resgata parte dos descontos tributado para os déficits dos aposentados da Petros, Postalis ,Funcef
Edson Borges 24/09/20191 -
Ponto positivo: JUSTIÇA tributária!
Maria Luiza Kulitch 24/09/20190 -
Ponto positivo: Corrige uma injustiça no cálculo do imposto de renda.
Luis Roberto Guedes 24/09/20191 -
Ponto positivo: Retira a obrigação do aposentado em arcar com um ônus em duplicidade. O Imposto de Renda não deve incidir sobre o débito das parcelas do Equacionamento
Roberto Antunes 24/09/20190 -
Ponto positivo: Injustiça fiscal, pagar tributo/imposto do que não se recebe/usufrui.
Breno Vidal Valle 24/09/20190 -
Ponto positivo: Restabelece a verdade tributária para os aposentados e pensionistas dos fundos de pensão PETROS, FUNCEF, e POSTALIS que estão com os salários comprometidos com o desconto do Equacionamento.
Tirso Eladio Buliki 24/09/20191 -
Ponto positivo: Restabelecer a justiça, pois os trabalhadores foram lesados, perderam parte de seus proventos em equacionamentos gerados por gestão temerária ou fraudulenta em seus planos de aposentadoria e ainda são obrigados a arcar com Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais.
Sérgio R. da Silva 24/09/20191