Enquete do PRL 1 CCJC => PL 8821/2017

Resultado

Resultado parcial desde 27/08/2019

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O que foi dito

Pontos mais populares

Restabelece a verdade tributária para os déficits de fundos de pensão pagos pelos seus associados, principalmente os aposentados, que dependem de sua renda mensal. Parabéns.

Carlos S. Martinho 05/09/2019
25

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Exibindo resultados 1 a 10 de 21 encontrados.

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  • Ponto positivo: Pagar imposto sobre uma redução de salário é ilegal e injusto. Não é um provento. É uma dívida.

    Ledamir Fornari 28/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Não se pode pagar imposto sobre o que não se recebe. Se o fundo de pensão paga com uma mão e retira com a outra, na verdade não recebemos. Não tem portanto sentido pagarmos IR sobre esse valor de redução do benefício.

    Luiz Felipe Panitz Cruz 26/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Tirar das costas de quem não teve culpa da situação o prejuizo ocasionado

    Orildo Canali 25/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Resgata parte dos descontos tributado para os déficits dos aposentados da Petros, Postalis ,Funcef

    Edson Borges 24/09/2019
    1
  • Ponto positivo: JUSTIÇA tributária!

    Maria Luiza Kulitch 24/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Corrige uma injustiça no cálculo do imposto de renda.

    Luis Roberto Guedes 24/09/2019
    1
  • Ponto positivo: Retira a obrigação do aposentado em arcar com um ônus em duplicidade. O Imposto de Renda não deve incidir sobre o débito das parcelas do Equacionamento

    Roberto Antunes 24/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Injustiça fiscal, pagar tributo/imposto do que não se recebe/usufrui.

    Breno Vidal Valle 24/09/2019
    0
  • Ponto positivo: Restabelece a verdade tributária para os aposentados e pensionistas dos fundos de pensão PETROS, FUNCEF, e POSTALIS que estão com os salários comprometidos com o desconto do Equacionamento.

    Tirso Eladio Buliki 24/09/2019
    1
  • Ponto positivo: Restabelecer a justiça, pois os trabalhadores foram lesados, perderam parte de seus proventos em equacionamentos gerados por gestão temerária ou fraudulenta em seus planos de aposentadoria e ainda são obrigados a arcar com Imposto de Renda sobre as contribuições adicionais.

    Sérgio R. da Silva 24/09/2019
    1
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    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

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  3. PL 849/2025

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