Enquete do PL 4609/2019
Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa.
Acrescenta o art. 6º-A à Lei no 11.340, de 7 de agosto de 2006, para sujeitar o agressor de violência doméstica e familiar ao pagamento de multa.