Enquete do PL 4512/2019

Resultado

Resultado parcial desde 14/08/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 4 29%
Concordo na maior parte 0 0%
Estou indeciso 1 7%
Discordo na maior parte 1 7%
Discordo totalmente 8 57%

O que foi dito

Pontos mais populares

Muitos condomínio possuem mais apartamentos maiores do que menores, os quais prevalecem nas votações. Com essa Lei, a divisão dos gastos ficará muito mais justa! Parabéns!

Eric Miranda Beato 28/10/2020
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Área maior não significa maior demanda dos serviços comuns oferecidos pelo condomínio. Rateio justo é o igualitário. Esta deve ser lei.

Rubens Clasen 09/10/2019
5

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 8 de 8 encontrados.

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  • Ponto negativo: Trata-se de cobrança de despesas com manutenção, porteiro, elevador, área comum, as quais são utilizadas de igual forma por todos. A votação por Convenção tira das unidades maiores a possibilidade de obtenção de 2/3, visto que são minoria absoluta nos condomínios. Condomínio não é imposto para ser cobrado com base na metragem da unidade. Hj, muitas unidades menores são locadas para curta temporada, com alta rotatividade e aumento das despesas. A realidade é outra. Rateio igualitário é o justo.

    FG 21/07/2024
    0
  • Ponto negativo: A fração ideal não necessariamente é proporcional ao tamanho do imóvel. O tamanho do imóvel tem grande peso na composição da fração ideal, mas não é determinante, pois temos vários imóveis com mesmo tamanho e frações ideais dispares, só por causa do andar, se a garagem é coberta ou não, se tem vista livre ou não, se é poente ou nascente, etc. A fração ideal é proporcional a fração do valor do empreendimento e não somente ao tamanho do imóvel.

    Alberto Yano 15/04/2021
    0
  • Ponto negativo: Como padrão, o rateio da cota ordinária deveria ser igualitária, pois a cota ordinária serve para manutenção e conservação das áreas comuns que são de igual uso e disposição a todos os condôminos. Com a possibilidade de o condomínio definir a sua forma de rateio, pois temos diversas situações que não tem como a legislação contemplar todas, causando injustiça para alguns. Mas em sua grande maioria, o rateio igualitário atenderá.

    Alberto Yano 11/03/2021
    0
  • Ponto positivo: Muitos condomínio possuem mais apartamentos maiores do que menores, os quais prevalecem nas votações. Com essa Lei, a divisão dos gastos ficará muito mais justa! Parabéns!

    Eric Miranda Beato 28/10/2020
    0
  • Ponto negativo: Área maior não significa maior demanda dos serviços comuns oferecidos pelo condomínio. Rateio justo é o igualitário. Esta deve ser lei.

    Rubens Clasen 09/10/2019
    5
  • Ponto negativo: O Estado não deve proibir os condôminos de decidirem o que é melhor para seus condominios, só os que convivem juntos sabem o que é melhor para todos. Deixem cada condomínio decidir através de suas reuniões e convenções. Ja chega de tirar direito de escolhas de cada um de nós.

    Claide Cruz Binho 09/10/2019
    3
  • Ponto negativo: O Estado não tem que legislar sobre isso, existem particularidades em casa condomínio que a lei não "enxergará".

    Newton Burlamaqui 02/10/2019
    3
  • Ponto negativo: retira da própria comunidade condominial o direito de se auto regulamentar

    carlos 02/10/2019
    3
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  3. PL 2729/2023

    Acrescenta o §4º ao art. 58, da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), que trada da modalidade da educação especial na rede pública e particular de ensino.

  4. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  5. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  6. PL 8256/2014

    A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 8256/14, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que cria 973 cargos de provimento efetivo no quadro de pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, com sede na cidade de Campinas (SP) e jurisdição em 599 municípios no interior de São Paulo. Pela proposta, serão 356 cargos de analista da área judiciária, 90 de oficial de Justiça avaliador federal; 147 de analista judiciário da área administrativa; e 380 de técnico judiciário. Segundo o presidente do TST, ministro Antonio José de Barros Levenhagen, com o aumento do quantitativo de ações trabalhistas verificado nos últimos anos, inclusive em razão das novas competências atribuídas aos tribunais do Trabalho por meio da Reforma do Judiciário (Emenda Constitucional 45), cresceram, em igual medida, as demandas relativas ao primeiro e segundo graus de jurisdição. “Estudos realizados pelas áreas técnicas do TRT 15ª Região revelaram defasagem entre a estrutura atual e a necessária”, disse Levenhagen. “O TRT da 15ª Região alega que a organização funcional do tribunal vem sustentando, ao longo de vários anos, o segundo maior volume de processos recebidos no País, superando a significativa marca de 1,2 milhão de processos desde o ano de 2006”, complementou. Tramitação De caráter conclusivo, a proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.