Enquete do SBT 1 CCJC => PL 102/2019
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 102, DE 2019 Altera o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, que institui normas procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º Esta lei dá nova redação para o art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, restringindo o agravo ali mencionado à matéria criminal. Art. 2º O art. 39 da Lei nº 8.038, de 28 de maio de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 39. Da decisão do Presidente do Tribunal, de Seção, de Turma ou de Relator que causar gravame à parte, em matéria penal ou processual penal, caberá agravo para o órgão especial, Seção ou Turma, conforme o caso, no prazo de cinco dias". (NR) Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.