Enquete do SBT 1 CCJC => PL 8652/2017

SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 8.652, DE 2017 Altera a redação do art. do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. O Congresso Nacional decreta: Art. 1º. Esta Lei altera a redação do art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, para vedar o repasse de custos havidos pelo furto de energia elétrica. Art. 2º. O art. 1º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: "Art.1º................................................................................................................................................................................................. § 11. É vedada a cobrança de taxa extra ou aumento na fatura dos consumidores com a intenção de responsabilizá-los por prejuízos em decorrência do furto de energia no fornecimento, na transmissão ou na distribuição." (NR) Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala da Comissão, em de de 2019. Deputada SHÉRIDAN Relatora

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