Enquete do EMR 1 CCJC => PL 8322/2014
EMENDA DE REDAÇÃO Dê-se ao caput do art. 1º do Projeto a seguinte redação: "Art. São isentos do imposto sobre importação os produtos classificados na posição 8541.40 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016. "
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