Enquete do PL 4289/2019
O Projeto de Lei 4289/19 obriga os órgãos públicos a identificar os veículos alugados, nas laterais. A exigência de identificação será dispensada apenas para os veículos dos chefes de poder, como presidente da República e governador, dos oficiais generais das Forças Armadas, os do serviço reservado de caráter policial, os de uso bélico e os utilizados por funcionários de bancos. O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9503/97) e tramita na Câmara dos Deputados. O deputado Roberto Pessoa (PSDB-CE), autor do projeto, afirma que o Código de Trânsito torna obrigatória a identificação dos veículos que pertencem a órgãos públicos de todas as esferas administrativas (União, estados, Distrito Federal e municípios), mas não faz a mesma exigência para os automóveis alugados. “É precisamente essa lacuna que a proposição pretende preencher”, disse Pessoa. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania.