Enquete do EMR 1 CCJC => PL 4664/2016
EMENDA Nº 1 Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação: "Art. 2º O art. 33 da Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso VIII: 'Art. 33. .......................................................................... ........................................................................................ VIII - receber informação a respeito de atraso no pagamento de sua fatura de serviços exclusivamente por meio de ligação telefônica em horário comercial ou mensagem de texto para telefone móvel.' (NR)"
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