Enquete do PL 4285/2019

Resultado

Resultado parcial desde 07/08/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 6 55%
Concordo na maior parte 2 18%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 1 9%
Discordo totalmente 2 18%

O que foi dito

Pontos mais populares

Na ausência das despesas dedutíveis aceitas hoje, seria uma forma favorável ao contribuinte e as instituições religiosas desenvolveriam melhor seus projetos na construção de uma base social melhor, mais justa por alcançar os mais vulneráveis e de baixo poder aquisitivo.

Raquel lopes 30/08/2019
1

Descaracterização de doação voluntária, pelo fato de haver um benefício futuro em face da ação de contribuir para os templos.

Raquel lopes 30/08/2019
3

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 6 de 6 encontrados.

Baixar
  • Ponto positivo: As Igreja Católica é a maior instituição de caridade do mundo, a Igreja administra 115.352 Institutos sanitários, de assistência e beneficência em todo o mundo, com 5167 hospitais, 17322 dispensários, 648 leprosários, 15699 casas para idosos e doentes e10124 orfanatos. Nada mais justo e socialmente eficaz poder deduzir no IR doações para este tipo de instituição. Absurdo é poder doar para fundo de incentivo à cultura, sem nenhum retorno à sociedade e não poder doar às instituições religiosas.

    Alessandro Sicoli 10/03/2020
    0
  • Ponto negativo: Risco de lavagem de dinheiro.

    Mauro A. Soave Jr. 20/12/2019
    1
  • Ponto positivo: A dedução de IR para doação para entidades sem fins lucrativos pode ser um incentivo a cultura de doação.

    Mauro A. Soave Jr. 20/12/2019
    1
  • Ponto negativo: Doação por intetesse e deixa de pagar uma parte do IR, cujos valores devem ser destinados a TODA a população. Quem quer doar para uma igreja, que arque com o próprio bolso, sem se beneficiar.

    Romilda Raeder 06/11/2019
    1
  • Ponto negativo: Descaracterização de doação voluntária, pelo fato de haver um benefício futuro em face da ação de contribuir para os templos.

    Raquel lopes 30/08/2019
    3
  • Ponto positivo: Na ausência das despesas dedutíveis aceitas hoje, seria uma forma favorável ao contribuinte e as instituições religiosas desenvolveriam melhor seus projetos na construção de uma base social melhor, mais justa por alcançar os mais vulneráveis e de baixo poder aquisitivo.

    Raquel lopes 30/08/2019
    1
vote nesta enquete

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  2. PLP 236/2025

    Dispõe sobre a aposentadoria especial dos profissionais de Enfermagem, na forma dos artigos 201, § 1º, inciso II, e 40, § 4º-C, da Constituição Federal, e dá outras providências.

  3. PL 1142/2026

    Altera a Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, para assegurar o reconhecimento do direito à promoção ao grau hierárquico superior, por ocasião da transferência para a reserva remunerada ou reforma, de natureza estritamente funcional, aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e dos ex-Territórios de Rondônia, Amapá e Roraima.

  4. PL 1559/2021

    O Projeto de Lei 1559/21 estabelece piso salarial para o farmacêutico, devido aos profissionais legalmente habilitados e no exercício da profissão, no valor de R$ 6,5 mil mensais. O texto está em análise na Câmara dos Deputados. Conforme a proposta, esse valor deverá ser corrigido pela inflação acumulada segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) entre março de 2021 e o mês imediatamente anterior à vigência da futura lei. Depois disso, o piso salarial será corrigido anualmente, também conforme a variação do INPC. “A defesa de um piso salarial justo e adequado às funções do farmacêutico tem sido bandeira constante da categoria”, diz o autor, deputado André Abdon (PP-AP). “O objetivo é somar esforços para o sucesso dessa empreitada”, afirma. Segundo o projeto, o valor do piso não se aplica aos órgãos da administração pública direta, indireta, autárquica e fundacional. Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PL 3692/2021

    Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, para tratar do serviço de transporte privado coletivo.

  6. PL 294/2025

    O Projeto de Lei 294/25 cria o Programa Nacional de Apoio às Pessoas com Esclerose Múltipla (PNAPEM). O texto também define a esclerose múltipla como deficiência para todos os efeitos legais. A Câmara dos Deputados analisa a proposta. O objetivo principal do programa é assegurar aos pacientes acesso a tratamento médico e psicológico especializados, incluindo medicamentos, terapias e reabilitação, além de: incentivar a pesquisa científica para o desenvolvimento de novas terapias e tratamentos; promover ações de conscientização e educação pública sobre a esclerose múltipla; e capacitar profissionais de saúde, especialmente os da atenção primária para o diagnóstico da doença. Autor do projeto, o deputado Pezenti (MDB-SC) lembra que a esclerose múltipla é uma condição crônica, progressiva e autoimune que afeta o sistema nervoso central, impactando significativamente a vida produtiva e social dos diagnosticados.     Segundo ele, a falta de políticas públicas específicas e a limitação no reconhecimento da condição como deficiência no Brasil são fatores que agravam as dificuldades enfrentadas pelos pacientes. "A proposta pretende oferecer suporte multidimensional a esses pacientes, incluindo acesso a tratamentos, reabilitação e programas de saúde e educação social", afirma o deputado . Próximas etapas A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei