Enquete do PL 4278/2019
Altera o art. 223-C da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para inserir, entre os bens juridicamente tuteláveis em relação à pessoa física, o direito de não sofrer discriminação para efeito de acesso ou permanência no trabalho, e para estabelecer que constitui prática discriminatória, entre outras, a inclusão do nome do trabalhador em listas com o objetivo de impedir ou dificultar o acesso ou a permanência no trabalho.
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