Enquete do PL 4277/2019

O Projeto de Lei 4277/19 altera o regramento que hoje existe para o reembolso do acionista que deixa a companhia por discordar de deliberação da assembleia geral (o chamado acionista dissidente). A proposta tramita na Câmara dos Deputados. Segundo o projeto, que altera a Lei das S/As (Lei 6404/76), o acionista dissidente ou minoritário tem direito de contratar assistente técnico para acompanhar o trabalho do perito, ou empresa especializada, que fará a avaliação do valor do reembolso. Os acionistas poderão, inclusive, fazer perguntas e solicitações por escrito ao perito, e contestar o laudo da avaliação, que deverá ser respondido em 15 dias. Já o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 90 dias contado da publicação da ata da assembleia geral. Hoje, o prazo é de 30 dias. Aprimoramento A proposta é de autoria do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT). O objetivo, segundo ele, é aprimorar as regras de reembolso dos acionistas dissidentes, principalmente quando forem também minoritários. “Todos esses aspectos representam um passo importante para assegurar maior proteção aos acionistas minoritários frente a deliberações dos acionistas controladores que podem ser francamente prejudiciais, sob sua visão, aos interesses da companhia”, disse Bezerra. Outro ponto importante da proposta é permitir que os acionistas minoritários apresentem sugestão de peritos ou empresas que farão a avaliação das ações. Hoje são todos indicados pelo conselho de administração ou pela diretoria da companhia. Conforme o projeto, os minoritários poderão propor à assembleia uma lista sêxtupla, no caso de peritos, ou tríplice, no caso de empresa especializada. Tramitação O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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