Falta à União mecanismos, procedimentos, infraestrutura e pessoal, para o exercício fiscalizatório quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para o exercício da atividade de transporte turístico. Diferentemente dos Estados e/ou Municípios, que desde sempre já efetuam esse trabalho com tudo já disponível para o pleno exercício de suas atribuições, estipuladas na CF/1988.
Enquete do PL 4168/2019
Resultado
Resultado parcial desde 02/08/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
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Ponto negativo: Tal como já transformado em Lei Nº 14.978/2024 (Art. 27, Parágrafo Sétimo), denota inconstitucionalidade, ao que então, o ideal seria revogar o parágrafo aqui citado e que está atualmente ainda em vigor na lei supra.
LUIZ CARLOS DA COSTA 10/03/20260 -
Ponto negativo: Falta à União mecanismos, procedimentos, infraestrutura e pessoal, para o exercício fiscalizatório quanto ao cumprimento dos requisitos necessários para o exercício da atividade de transporte turístico. Diferentemente dos Estados e/ou Municípios, que desde sempre já efetuam esse trabalho com tudo já disponível para o pleno exercício de suas atribuições, estipuladas na CF/1988.
LUIZ CARLOS DA COSTA 10/03/20260