Enquete do PL 4166/2019

O Projeto de Lei 4166/19 estabelece que pessoas com doença mental incapacitante terão direito a pensão alimentícia provida pela família, que será mantida mesmo após a maioridade (18 anos). O texto tramita na Câmara dos Deputados. A proposta altera o Código Civil e foi apresentada pelo deputado Roberto de Lucena (PODE-SP). Ele afirmou que o objetivo é assegurar a pensão alimentícia de filhos com doença mental incapacitante após a maioridade. O deputado disse que a questão dos alimentos devidos aos filhos é sempre motivo de controvérsias entre os pais separados. "Mas no caso de filhos com doença mental, não há o que se discutir. É evidente a necessidade do filho deficiente de continuar a receber alimentos”, afirmou. Projeto semelhante foi apresentado na legislatura passada, mas acabou arquivado. Tramitação O PL 4166/19 será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; e Constituição e Justiça e de Cidadania.   Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

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