Enquete do EMR 1 CCJC => PL 1620/2015

EMENDA Nº 1 Acrescente-se ao projeto de lei em epígrafe o seguinte art. 1º, renumerando-se os subsequentes: "Art. 1º Esta Lei altera a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, para estabelecer, como crime de responsabilidade do Governador e do Secretário de Estado, a realização de despesa com dotação do Fundo Constitucional do Distrito Federal em finalidade diversa das dispostas no art. 1º, "caput", do referido diploma legal. "

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