O projeto uniformiza a contagem de prazos dos processos judiciais e administrativos, trazendo segurança jurídica.
Enquete do PL 4154/2019 (Nº Anterior: PLS 35/2018)
Resultado
Resultado parcial desde 22/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 18 | 90% |
| Concordo na maior parte | 1 | 5% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 5% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Poderia alterar a Lei 8112/90, no que se refere aos prazos do Processo Administrativo Disciplinar (Título V, capítulos I a III e suas seções), bem como a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
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Ponto negativo: Poderia alterar a Lei 8112/90, no que se refere aos prazos do Processo Administrativo Disciplinar (Título V, capítulos I a III e suas seções), bem como a suspensão de 20 de dezembro a 20 de janeiro.
BRENO BASTOS CEACARU 12/04/20240 -
Ponto positivo: Qual a situação da conformidade dos prazos com o CPC 2015? já estão valendo? O que falta para publicação?
PAULO EMERSON DE OLIVEIRA PEREIRA 20/12/20220 -
Ponto positivo: A medida vai tornar o processo administrativo mais humano, respeitando os dias de descanso dos cidadãos.
Denis Austin Gamell 13/11/20201 -
Ponto positivo: O projeto uniformiza a contagem de prazos dos processos judiciais e administrativos, trazendo segurança jurídica.
HENRIQUE VON ANCKEN ERDMANN AMOROSO 23/01/20202 -
Ponto positivo: Racionalidade
Marcelo Peral Rengel 13/09/20191