Enquete do PL 1255/2019
O Projeto de Lei 1255/19 determina que estudantes oriundos de famílias com renda igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita terão assegurada a reserva de 50% das vagas que ficarem ociosas em universidades e institutos federais. A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, insere o dispositivo na Lei de Cotas nas Universidades. Essa norma atualmente já destina 50% de vagas habituais em instituições federais para pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos que estudaram somente na rede pública. “O objetivo é aproveitar vagas ociosas geradas tanto à ocasião dos processos seletivos regulares, quanto no decorrer do percurso acadêmico de turmas que são reduzidas pelas mais diversas razões, incluindo transferências e evasão de alunos”, disse o autor, senador Styvenson Valentim (Podemos-RN). Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei