O ser intrauterino é um humano em desenvolvimento. Deve ter sua personalidade, já em desenvolvimento, protegida pelo Estado, pois o aborto é crime no país, e se é crime, o Estado reconhece o direito natural da vida humana desde a concepção.
Enquete do PL 4150/2019
Resultado
Resultado parcial desde 22/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 30% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 28 | 70% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Embora os fetos tenham direito a vida, o direito a autonomia corporal também deve ser considerado. A gestante que quiser terminar uma gravidez deve ter o direito de fazer isso sem correr risco de ser presa ou julgada, pois só ela sabe a situação em que se encontra e as condições que tem de criar uma criança.
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Ponto positivo: O projeto faz justiça ao estabelecer que o nascituro tem personalidade jurídica e é sujeito de direitos. Proteger a vida inocente é um dever que se impõe sobre tudo e todos.
Carlos Eduardo Sindona de Oliveira 21/11/20230 -
Ponto negativo: Embora os fetos tenham direito a vida, o direito a autonomia corporal também deve ser considerado. A gestante que quiser terminar uma gravidez deve ter o direito de fazer isso sem correr risco de ser presa ou julgada, pois só ela sabe a situação em que se encontra e as condições que tem de criar uma criança.
Nicole 71 28/10/20233 -
Ponto positivo: Não podemos considerar personalidade civil em embriões que não foram implantados. Esta matéria já foi debatida no STF e a tese vencedora vai contra este projeto.
Assinante 07/10/20210 -
Ponto positivo: Adequa o Código Civil de forma mais clara ao Pacto de São José da Costa Rica, que tem estatuto supralegal, conforme o próprio STF, de modo que seus princípios devem ser levados em conta no nosso ordenamento jurídico interno.
PEDRO HENRIQUE DAMASCENO GUILHON 12/02/20210 -
Ponto positivo: Adequa o Código Civil à realidade hodierna!
Pedro Lucena 22/04/20201 -
Ponto positivo: O ser intrauterino é um humano em desenvolvimento. Deve ter sua personalidade, já em desenvolvimento, protegida pelo Estado, pois o aborto é crime no país, e se é crime, o Estado reconhece o direito natural da vida humana desde a concepção.
Pablo Cunha 05/09/20194