Enquete do PDL 487/2019
O Projeto de Decreto Legislativo 487/19 susta o decreto do governo 9.883/19, que trata do Conselho Nacional de Combate à Discriminação. O Decreto 9.883/19 substituiu o Decreto 7.388/10, que foi revogado. O decreto de 2010 considerava o conselho como órgão colegiado de natureza consultiva e deliberativa que tinha a finalidade de formular e propor diretrizes para o combate à discriminação e para a promoção e defesa dos direitos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (LGBT). Já o Decreto 9.883/19, publicado em junho, caracteriza o conselho como órgão colegiado de consulta, assessoramento, estudo, articulação e colaboração do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos nas questões relativas à proteção dos direitos de indivíduos e grupos sociais afetados por discriminação e intolerância. Autor da proposta, o deputado David Miranda (Psol-RJ) critica “o completo apagamento das referências à expressão LGBT” no teor do decreto: “No lugar de ‘lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais’, agora se lê apenas uma categoria genérica denominada de ‘grupos sociais e étnicos afetados por discriminação racial e demais formas de intolerância’”, afirma o parlamentar. “Isso gera, consequentemente, o apagamento arbitrário da luta por visibilidade e inclusão, pois o conselho anteriormente focou-se em LGBTIs em 2010 justamente porque os demais grupos vulneráveis foram ganhando conselhos próprios”, afirma o deputado. Miranda destaca ainda que o decreto reduz em 80% – de 15 para 3 – o número de integrantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Combate à Discriminação. Tramitação A proposta será analisada pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida, será votada pelo Plenário.