Uma vez aprovada a proposta, o importador poderá escolher o prestador de serviço trabalhar. Isso favorece o livre comércio e a livre concorrência, otimizando o custo Brasil e favorecendo o comércio exterior. Avante BRASIL!
Enquete do PDL 486/2019
Enquete encerrada em 20/08/2025
Resultado
Resultado final desde 11/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 2 | 50% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 2 | 50% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Prejudica o livre mercado e a livre concorrência. A proposição denota estar servindo a interesses de algum grupo econômico.
Todos os pontos levantados pelos usuários
Exibindo resultados 1 a 3 de 3 encontrados.
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Ponto positivo: Permitir a concorrência logística nos portos que operam com Granel
Jose Carlos Dallacqua 10/09/20200 -
Ponto positivo: Uma vez aprovada a proposta, o importador poderá escolher o prestador de serviço trabalhar. Isso favorece o livre comércio e a livre concorrência, otimizando o custo Brasil e favorecendo o comércio exterior. Avante BRASIL!
Diego Tavares 13/08/20190 -
Ponto negativo: Prejudica o livre mercado e a livre concorrência. A proposição denota estar servindo a interesses de algum grupo econômico.
HAZENCLEVER LOPES CANCADO 22/07/20190