Ótima proposta. Além de ser necessária para a diminuição da burocracia no nosso País, diminui o ônus absurdo dos estabelecimentos e ainda cria uma vantagem ambiental.
Enquete do PL 4043/2019
Resultado
Resultado parcial desde 11/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 12 | 76% |
| Concordo na maior parte | 2 | 12% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 1 | 6% |
| Discordo totalmente | 1 | 6% |
O que foi dito
Pontos mais populares
Completamente desnecessário. A legislação atualizada já se encontra na Internet no site do Planalto, basta o cidadão escrever "CDC PLANALTO" no Google que o primeiro link que aparece é o do Código de Defesa do Consumidor, acompanhado de todas as normas regulamentadoras.
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Ponto positivo: Excelente proposta. Temos que ter informações em loja, mas sem criar um mural informativo ou cheio de parafernalhas que poluam o visual ou cause confusão ao consumidor. O ideal é que houvesse uma regulamentação conjunta entre união, estados e municípios sobre placas e informativos em lojas. Temos centenas de legislações e regulamentos esparçados gerando um embaralhamento e confusão ao consumidor. Cada município exige um formato diferente e vira uma indústria de multas e arrecadação, apenas.
Filipe Gonçalves de Azevedo 04/05/20230 -
Ponto positivo: Ótima proposta. Além de ser necessária para a diminuição da burocracia no nosso País, diminui o ônus absurdo dos estabelecimentos e ainda cria uma vantagem ambiental.
Letícia Moreira 06/07/20214 -
Ponto positivo: Menos burocracia para o comércio. O acesso à informações se dá cada vez mais por meios digitais atualmente.
Rafael Avona 22/08/20190 -
Ponto positivo: Facilitará a vida tanto dos empresários quanto dos usuários e consumidores que não vão ter que fazer buscar em sites de pesquisas, pois ao direcionar o celular para o QR cod a informação, ou melhor, o CDC já aparecerá na tela do seu aparelho.
drm Mendes 19/08/20192 -
Ponto negativo: Completamente desnecessário. A legislação atualizada já se encontra na Internet no site do Planalto, basta o cidadão escrever "CDC PLANALTO" no Google que o primeiro link que aparece é o do Código de Defesa do Consumidor, acompanhado de todas as normas regulamentadoras.
Rodrigo da Silva Oliveira 14/08/20190 -
Ponto positivo: Simplicidade para o comerciante
Ana Paula Lisboa 15/07/20192