O projeto perde de vista a finalidade da pena de multa, que é sancionar apenas os delitos onde haja vantagem patrimonial agregada ao ato, como os crimes de furto e corrupção. Sancionar lesão corporal ou ameaça com pena privativa de liberdade cumulada com multa é algo que ofende à índole do direito brasileiro, além da inviabilidade prática de se cobrar dívida de valor resultante do não pagamento pelos condenados, que já é muito elevada.
Enquete do PL 4023/2019
Resultado
Resultado parcial desde 10/07/2019
| Opção | Participações | Percentual |
|---|---|---|
| Concordo totalmente | 0 | 0% |
| Concordo na maior parte | 0 | 0% |
| Estou indeciso | 0 | 0% |
| Discordo na maior parte | 0 | 0% |
| Discordo totalmente | 1 | 100% |
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Ponto negativo: O projeto perde de vista a finalidade da pena de multa, que é sancionar apenas os delitos onde haja vantagem patrimonial agregada ao ato, como os crimes de furto e corrupção. Sancionar lesão corporal ou ameaça com pena privativa de liberdade cumulada com multa é algo que ofende à índole do direito brasileiro, além da inviabilidade prática de se cobrar dívida de valor resultante do não pagamento pelos condenados, que já é muito elevada.
EDUARDO BANKS 25/07/20200