Enquete da PEC 108/2019

Resultado

Resultado final desde 09/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11.317 50%
Concordo na maior parte 358 2%
Estou indeciso 66 0%
Discordo na maior parte 298 1%
Discordo totalmente 10.776 47%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os conselhos não precisam de extinção, e sim de TRANSPARÊNCIA.

Gonçalves Gonçalves 10/07/2019
123

Transformar em direito privado uma atividade que é de obrigação do estado.

Patrícia 09/07/2019
207

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2537 encontrados.

Baixar
  • Ponto negativo: O registro em um determinado conselho não dirá se você é um bom ou mau profissional, dirá apenas que você tem registro.

    Wendell Moura 04/11/2021
    1
  • Ponto positivo: totalmente apoiado a PEC 108, pelo fim do exame de ordens ja que passamos uma graduação de 4 anos.

    Andreia Maria De Sousa Maria 21/10/2021
    1
  • Ponto positivo: totalmente apoiado a PEC 108, pelo fim do exame exame de ordem.

    Andreia Maria De Sousa Maria 21/10/2021
    1
  • Ponto negativo: O profissional passa anos no curso, aí quando termina, ainda precisa pagar para exercer a profissão.

    fernando sousa 02/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Esses "conselhos, todos" apenas arrecadam dos profissionais e autuam os contribuintes, verdadeiro sanguessugas da sociedade.

    fernando sousa 02/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Nunca exerci a profissão de Administrador e sou obrigada a pagar anuidade. Entrei duas vezes com protocolo de cancelamento de registro no CRA-DF, o primeiro foi negado e o segundo está na fila para avaliar desde antes da pandemia. Enquanto isso, vão arrecadando e enrolando. Não sei mais o que fazer para cancelar o meu registro. Esse Conselho é muito inútil, nem fiscalizam os concursos em que as vagas deveriam ser para Administrador, porém o edital diz que é para qualquer nível superior.

    Arlete Lety 19/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Sou contra essa medida. Conselhos Profissionais são órgãos de autorregulação profissional, que prezam pelo Interesse Público, nas quais os próprios profissionais - responsáveis por um determinado campo de responsabilidade profissional - são capazes de legislar sobre seus próprios assuntos técnicos, coisa que pessoas leigas não terão capacidade. Essa medida, ao desobrigar e enfraquecer os Conselhos Profissionais, desprofissionalizam profissões importantes que protegem a sociedade.

    Gustavo Carolino 12/09/2021
    1
  • Ponto positivo: 1• Concordo em Gênero, Número e Grau, afinal é a ideia do governo atual (liberdade econômica); 2• Mas tem que mudar também legislação sobre a criminalização no Brasil; 3• profissional ruim vai existir atuando no mercado, seja com ou sem conselho de classe, o que vai fazer diferença é quando o ruim cometer seu erro ele ser arbitrado com leis de verdade, que o considerem um criminoso/culpado, e aí, quem vai querer trabalhar com criminoso ??? O mercado por si só se auto-controla.

    Abner Planater Planater 06/09/2021
    3
  • Ponto positivo: diminuir ou acabar com valor de anuidade, imagine somente nesse ano de 2021 sou obrigado a pagar de anuidade e juros multa quase R$ 3.000,00.

    osenilson dos santos crisostomo 02/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Imagina ter que pagar a maior anuidade entre os conselhos. Imagine ainda pagar taxa para cada trabalho executado, e são taxas consideráveis, imagina ter que fazer isso para cada serviço ou nota fiscal. Imagina que além desses pagamentos para tudo, o processo é lento, burocrático. Considere também que a maioria dos representados por esse conselho trabalham como analistas e não recebem o piso. Essa é a realidade dos engenheiros. O sistema CREA CONFEA tem que acabar urgentemente.

    Jorge José Fernandes Filho 25/08/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. PL 4614/2024

    Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.

  2. PEC 164/2012

    A Câmara analisa uma proposta de emenda à Constituição que garante aos fetos, desde a concepção, a inviolabilidade do direito à vida. Isso já é garantido a todos os brasileiros e aos estrangeiros residentes no País, mas não há definição do momento em que esse direito começa a vigorar. A medida está prevista na PEC 164/12, dos deputados Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e João Campos (PSDB-GO). Para os autores, o detalhamento é necessário para deixar claro que a vida começa a partir da concepção do feto, e não do nascimento do bebê. Na prática, a proposta visa a evitar qualquer tentativa de legalização do aborto. Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário. Saiba mais sobre a tramitação de PECs

  3. PL 4494/2024

    Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para dispor sobre a reintegração dos ex-empregados das subsidiárias e das ex-subsidiárias da Petrobrás que foram privatizadas ou promoveram programas de demissão optativa após 2016.

  4. PL 1904/2024

    O Projeto de Lei 1904/24 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio simples, inclusive no casos de gravidez resultante de estupro. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta altera o Código Penal, que hoje não pune o aborto em caso de estupro e não prevê restrição de tempo para o procedimento nesse caso. O código também não pune o aborto quando não há outro meio de salvar a vida da gestante.  Com exceção desses casos em que não há punição, o código prevê detenção de um a três anos para a mulher que aborta; reclusão de um a quatro anos para o médico ou outra pessoa que provoque aborto com o consentimento da gestante; e reclusão de três a 10 anos para quem provoque aborto sem o consentimento da gestante.  Caso o projeto seja aprovado pelos parlamentares, o aborto realizado após 22 semanas de gestação será punido com reclusão de seis a 20 anos em todos esses casos e também no caso de gravidez resultante de estupro. A pena é a  mesma prevista para o homicídio simples.  Justificativa O texto foi apresentado pelo deputado Sóstenes Cavalcante (PL-RJ) e outros deputados. Segundo os parlamentares, quando o Código Penal foi promulgado, “se o legislador não colocou limites gestacionais ao aborto, não foi porque teria querido estender a prática até o nono mês da gestação”.  “Em 1940, quando foi promulgado o Código Penal, um aborto de último trimestre era uma realidade impensável e, se fosse possível, ninguém o chamaria de aborto, mas de homicídio ou infanticídio”, apontaram os autores da proposta. O projeto foi apresentado no mesmo dia em que o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou a suspensão da resolução aprovada pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para proibir a realização da chamada assistolia fetal para interrupção de gravidez após 22 semanas de gestação. A técnica utiliza medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto, antes de sua retirada do útero. Circunstâncias individuais De acordo com o projeto de lei, o juiz poderá mitigar a pena, conforme o exigirem as circunstâncias individuais de cada caso, ou poderá até mesmo deixar de aplicá-la, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária. Tramitação A proposta ainda não foi distribuída às comissões da Câmara, mas poderá ser votada diretamente pelo Plenário caso requerimento de urgência do deputado Eli Borges (PL-TO) e outros seja aprovado.  Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  5. PEC 45/2024

    Altera os art. 37, art. 163, art. 203, art. 212-A e art. 239 da Constituição e o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT e acresce os art. 138 e art. 139 ao ADCT.

  6. PL 3834/2023

    Concede isenção de Imposto Renda, para pessoas com deficiência e/ou respectivos representantes legais/provedores, e dá outras providências.