Enquete da PEC 108/2019

Resultado

Resultado final desde 09/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 11.317 50%
Concordo na maior parte 358 2%
Estou indeciso 66 0%
Discordo na maior parte 298 1%
Discordo totalmente 10.776 47%

O que foi dito

Pontos mais populares

Os conselhos não precisam de extinção, e sim de TRANSPARÊNCIA.

Gonçalves Gonçalves 10/07/2019
123

Transformar em direito privado uma atividade que é de obrigação do estado.

Patrícia 09/07/2019
207

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 2537 encontrados.

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  • Ponto negativo: O registro em um determinado conselho não dirá se você é um bom ou mau profissional, dirá apenas que você tem registro.

    Wendell Moura 04/11/2021
    1
  • Ponto positivo: totalmente apoiado a PEC 108, pelo fim do exame de ordens ja que passamos uma graduação de 4 anos.

    Andreia Maria De Sousa Maria 21/10/2021
    1
  • Ponto positivo: totalmente apoiado a PEC 108, pelo fim do exame exame de ordem.

    Andreia Maria De Sousa Maria 21/10/2021
    1
  • Ponto negativo: O profissional passa anos no curso, aí quando termina, ainda precisa pagar para exercer a profissão.

    fernando sousa 02/10/2021
    2
  • Ponto positivo: Esses "conselhos, todos" apenas arrecadam dos profissionais e autuam os contribuintes, verdadeiro sanguessugas da sociedade.

    fernando sousa 02/10/2021
    4
  • Ponto positivo: Nunca exerci a profissão de Administrador e sou obrigada a pagar anuidade. Entrei duas vezes com protocolo de cancelamento de registro no CRA-DF, o primeiro foi negado e o segundo está na fila para avaliar desde antes da pandemia. Enquanto isso, vão arrecadando e enrolando. Não sei mais o que fazer para cancelar o meu registro. Esse Conselho é muito inútil, nem fiscalizam os concursos em que as vagas deveriam ser para Administrador, porém o edital diz que é para qualquer nível superior.

    Arlete Lety 19/09/2021
    1
  • Ponto negativo: Sou contra essa medida. Conselhos Profissionais são órgãos de autorregulação profissional, que prezam pelo Interesse Público, nas quais os próprios profissionais - responsáveis por um determinado campo de responsabilidade profissional - são capazes de legislar sobre seus próprios assuntos técnicos, coisa que pessoas leigas não terão capacidade. Essa medida, ao desobrigar e enfraquecer os Conselhos Profissionais, desprofissionalizam profissões importantes que protegem a sociedade.

    Gustavo Carolino 12/09/2021
    1
  • Ponto positivo: 1• Concordo em Gênero, Número e Grau, afinal é a ideia do governo atual (liberdade econômica); 2• Mas tem que mudar também legislação sobre a criminalização no Brasil; 3• profissional ruim vai existir atuando no mercado, seja com ou sem conselho de classe, o que vai fazer diferença é quando o ruim cometer seu erro ele ser arbitrado com leis de verdade, que o considerem um criminoso/culpado, e aí, quem vai querer trabalhar com criminoso ??? O mercado por si só se auto-controla.

    Abner Planater Planater 06/09/2021
    3
  • Ponto positivo: diminuir ou acabar com valor de anuidade, imagine somente nesse ano de 2021 sou obrigado a pagar de anuidade e juros multa quase R$ 3.000,00.

    osenilson dos santos crisostomo 02/09/2021
    3
  • Ponto positivo: Imagina ter que pagar a maior anuidade entre os conselhos. Imagine ainda pagar taxa para cada trabalho executado, e são taxas consideráveis, imagina ter que fazer isso para cada serviço ou nota fiscal. Imagina que além desses pagamentos para tudo, o processo é lento, burocrático. Considere também que a maioria dos representados por esse conselho trabalham como analistas e não recebem o piso. Essa é a realidade dos engenheiros. O sistema CREA CONFEA tem que acabar urgentemente.

    Jorge José Fernandes Filho 25/08/2021
    3

Enquetes populares nesta semana

  1. REQ 4129/2023

    Requer urgência para a apreciação do Projeto de Lei nº 4474/2020.

  2. PDL 199/2023

    Susta a aplicação da Portaria COANA nº 130, de 25 de julho de 2023.

  3. PL 8889/2017

    O Projeto de Lei 8889/17 prevê cotas de conteúdo nacional nas plataformas de conteúdo audiovisual por demanda, conhecido comercialmente como “video on demand” ou VoD, a exemplo do Netflix, Hulu, Vimeo e Now. Além disso, prevê o pagamento da Condecine (Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional) por essas empresas. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta estipula que de 2% a 20% do total de horas do catálogo de filmes e séries ofertado pela plataformas sejam de títulos produzidos por produtora brasileira, sendo 50% desse percentual de obras de produtora brasileira independente. O percentual vai depender da receita bruta da empresa, sendo aplicada a cota mínima de 2% para as empresas com receita bruta anual de até R$ 3,6 milhões e a cota máxima de 20% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. Regras equilibradas Autor do projeto, o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) quer que o serviço de plataformas como Netflix e Now, que vem crescendo rapidamente no País, seja oferecido “em condições equilibradas” com as das empresas de TV por assinatura. “Preocupa-nos que tais provedores não atendam a condições de distribuição de conteúdo brasileiro e de contribuição ao seu fomento”, afirma. A Lei de Serviço de Acesso Condicionado (12.485/11) já prevê cotas de conteúdo nacional nos canais e pacotes de TV por assinatura e prevê o pagamento da Condecine por essas empresas. Pelo texto, as regras valerão para todas as plataformas que ofereçam serviço a usuários residentes no Brasil, “independentemente da localização de sua sede”. Serão excluídas das obrigações as microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional. Condecine O projeto institui contribuição progressiva das empresas para a Condecine, iniciando em 0% para as empresas com receita bruta anual até R$ 3,6 milhões e tendo como limite 4% para as com receita bruta anual acima de R$ 70 milhões. O texto fixa ainda que 30% do valor recolhido serão destinados a produtoras brasileiras estabelecidas nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Ainda segundo a proposta, as empresas poderão descontar até 30% do valor devido à Condecine para a aquisição de direitos sobre obras brasileiras de produção independente ou para projetos de produção ou co-produção dessas obras. Classificação indicativa e Libras Os provedores de vídeo por demanda devem explicitar ao usuário a classificação indicativa dos conteúdos por ele fornecidos, bem como disponibilizar aos usuários meio eletrônico que permita o bloqueio de conteúdos de acordo com as faixas etárias. Além disso, os conteúdos disponibilizados por essas plataformas deverão ter tradução em Libras (Linguagem Brasileira de Sinais), conforme regulamentação da Agência Nacional do Cinema (Ancine). Órgão regulador Pela proposta, a regulação e fiscalização da atividade de comunicação audiovisual por demanda será de competência da Ancine. As empresas de vídeo on demand terão de ser credenciadas pela agência. Aquelas que descumprirem as obrigações previstas estarão sujeitas a penas que vão de advertência à multa de R$ 1.250 a R$ 25 mil por infração, podendo chegar à suspensão temporária ou cancelamento do credenciamento. A MP 2.228-1/01 já estipula a competência legal da Ancine para regulamentar e fiscalizar a atividade cinematográfica e videofonográfica nacional e estrangeira nos diversos segmentos de mercados. Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Cultura; de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

  4. PL 460/2019

    O Projeto de Lei 460/19 torna obrigatório o pagamento direto aos agentes comunitários de saúde e combate a endemias (ACS e ACE) do incentivo financeiro criado em 2014. Esse benefício é regulamentado por decreto (8.474/15) e leva em conta o efetivo com vínculo efetivo e os máximos de contratação de cada município. O autor do projeto, deputado Valmir Assunção, explica que o incentivo já era definido em portaria, mas foi incluído na lei que instituiu o piso salarial dos agentes comunitários de saúde e de combate a endemias (Lei 12.994/14). “A lei dispôs que o incentivo financeiro seria destinado ao fortalecimento de políticas afetas à atuação dos agentes”, explicou. Ele avalia que o projeto vai eliminar quaisquer dúvidas sobre a natureza e o pagamento do incentivo criado em lei. “O cálculo do incentivo é realizado com base no quantitativo de agentes contratado pelo município, devendo, portanto, ser repassado a esses trabalhadores como já ocorre em diversos municípios”, justifica. Assunção alerta que existem controvérsias constantes quanto ao direito desses trabalhadores em relação ao recebimento dessa parcela. Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada por três comissões: Trabalho, Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e Cidadania.

  5. PDL 325/2022

    Susta a Resolução CGPAR/ME nº 42, de 4 de agosto de 2022, que “Estabelece diretrizes e parâmetros para as empresas estatais federais quanto aos seus regulamentos internos de pessoal e plano de cargos e salários”.

  6. PL 2331/2023

    Dispõe sobre a isenção do pagamento de direitos autorais nas execuções de obras musicais realizadas sem fins lucrativos e dá outras providências.