Enquete do PL 3929/2019

Resultado

Resultado parcial desde 08/07/2019

Opção Participações Percentual
Concordo totalmente 476 97%
Concordo na maior parte 7 1%
Estou indeciso 0 0%
Discordo na maior parte 3 1%
Discordo totalmente 3 1%

O que foi dito

Pontos mais populares

A prática de atividades fisicas de no mínimo 3 vezes por semana, segundo pesquisas recentes e da OMS, pode diminuir doenças como hipertensao, diabetes, obesidade, coronopatias e ainda melhora o coração e pulmão dando maior disposição para as pessoas.

lailde goez 14/07/2019
30

Em primeiro lugar, a educação física na escola faz parte de um conteúdo formal. A prática de atividades físicas é de um repertório da educação não formal... Uma coisa é da responsabilidade do licenciado, outra coisa é responsabilidade do bacharel. Vai tirar qual componente para aumentar essa quantidade de aulas?

Theyson Viana Santana 27/07/2023
0

Todos os pontos levantados pelos usuários

Exibindo resultados 1 a 10 de 11 encontrados.

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  • Ponto positivo: Assim como o português é importante para a vida do ser, a educação física também tem sua relevância, pois as práticas esportivas ajudam o indivíduo a liberar o stress, desenvolver hábitos saudáveis, promover estratégias de equilíbrio, coordenação, trabalho em equipe tornando-o mais feliz e relaxado, corroborando para um melhor aprendizado. Seria de grande valia pensar em 3 aulas, pois o tempo é curto para desenvolvê-las em 2 aulas.

    Rosalia Oliveira 28/07/2023
    1
  • Ponto positivo: Precisamos urgentemente que esse projeto seja aprovado e sancionado, pois, a União, Estados e Municípios precisam pensar em prevenção, consequentemente menos dinheiro será gasto com saúde a médio e longo prazo. Incentivar o gosto pela a prática de atividades físicas é fundamental para que a sociedade tenha uma saúde melhor em seu futuro, e vou mais além, precisamos aumentar a quantidade de aulas, pois, com o ''Novo Ensino Médio" temos apenas UMA AULA POR SEMANA EM MG, um total absurdo

    Michael Andrade 28/07/2023
    5
  • Ponto negativo: Em primeiro lugar, a educação física na escola faz parte de um conteúdo formal. A prática de atividades físicas é de um repertório da educação não formal... Uma coisa é da responsabilidade do licenciado, outra coisa é responsabilidade do bacharel. Vai tirar qual componente para aumentar essa quantidade de aulas?

    Theyson Viana Santana 27/07/2023
    0
  • Ponto positivo: Atividade física, é de fundamental importância para trabalhar a saúde psicológica e fisiológica desenvolver a coordenação motora, além do mais desenvolve o trabalho em grupo, ajuda a controlar ansiedade, depressão, ajuda a controlar evitar as doenças coronárias, sem falar na qualidade de vida,o que é o mais importante ter uma vida com qualidade e longevidade. De acordo com pesquisa e comprovação através de pesquisa e teste com comprovação através de análise e exames com os próprios praticantes.

    Maria Oliveira 27/07/2023
    1
  • Ponto positivo: De acordo com meu estudo publicado na RBPFEX, com a ocorrência cada vez maior da prevalência de sobrepeso e obesidade em alunos de escolas públicas, faz-se necessário utilizar cada vez mais das aulas de educação física como estratégia para aumentar o gasto energético dos alunos, e fazer com que tomem gosto pelo exercício físico no futuro, gerando assim uma economia no sistema de saúde público e na qualidade de vida da população. http://www.rbpfex.com.br/index.php/rbpfex/article/view/861

    silas almeida xavier 27/07/2023
    7
  • Ponto positivo: As mudanças no contexto estrutural familiar, onde os pais e responsáveis precisam passar a maior parte do tempo no trabalho e a violência tira o espaço do brincar; somado a era da tecnologia é cada vez mais escassa a apropriação do movimento pelas nossas crianças e adolescentes. Contudo, esses fatores além de toda ciência que comprova os benefícios do movimento em todas as fases da vida é de extrema urgência que a Educação Física Escolar ocupe esse espaço com mais veemência.

    Elisangela Jeronimo 27/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Existem diversos estudos que mostram que a pratica de atividade física não somente beneficia o corpo mas também a mente. Pois quando realizamos alguma atividade física liberamos hormônios e geramos mudanças no organismo que fazem com que nos sintamos mais relaxados, concentrados, focados, mais alertas e atentos; tais sensações contribuem para melhorar o aprendizado das pessoas não somente em crianças mas também no publico adulto.

    Gislanio Silva 27/07/2023
    7
  • Ponto positivo: Só positivo As Aulas de Educação Física três vezes por semana são essenciais para a promoção da saúde e o desenvolvimento físico, mental e social dos alunos. Melhorando o condicionamento físico? Desenvolvimento motor e habilidades esportivas ? Promoção da saúde mental e bem-estar? Aprendizado de hábitos saudáveis? E principalmente a Inclusão e socialização ?

    kellyborges127 27/07/2023
    6
  • Ponto positivo: Além da indicação da OMS e, sim, prevenção de doenças, é uma valorização ao conhecimento e educação do corpo por meio da Educação Física. Maior tempo é maior desenvolvimento!

    Prof. Elizeu Ramos 15/07/2019
    9
  • Ponto positivo: Formação integral do Aluno!

    Marcos Lima 14/07/2019
    8
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Enquetes populares nesta semana

  1. PL 896/2023

    O Projeto de Lei 896/23, da senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), equipara a misoginia (ódio ou aversão a mulheres) ao crime de racismo e torna essa prática inafiançável e imprescritível. A proposta inclui a misoginia entre os crimes previstos na Lei do Racismo. Atualmente, essa lei pune crimes de discriminação com base em raça, cor, etnia, religião ou nacionalidade. O projeto está em análise na Câmara dos Deputados. Discursos de ódio O texto prevê penas de 2 a 5 anos de reclusão e busca combater discursos de ódio e a discriminação baseada na crença na supremacia masculina. O projeto também inclui a expressão "condição de mulher" entre os critérios de interpretação da Lei do Racismo. Injúria por misoginia Ana Paula Lobato afirma que não há, hoje, resposta penal específica para a injúria por misoginia. "O ordenamento não pune a disseminação de discursos misóginos, que contribuem para o aumento das violências físicas contra as mulheres", disse. Código Penal O projeto também dobra a pena prevista no Código Penal para crimes como injúria, difamação e calúnia cometidos contra mulheres em contexto de violência doméstica. Hoje, as penas para esses crimes podem variar de 1 mês a 2 anos de detenção, além de multa. Próximos passos O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), criou um grupo de trabalho para discutir o projeto. O colegiado será coordenado pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e terá 45 dias para concluir seus trabalhos. Como já foi aprovado pelo Senado, se for aprovado pela Câmara sem alterações, pode seguir para sanção presidencial. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei      

  2. PL 1229/2026

    O Projeto de Lei 1229/26 prevê isenção do Imposto de Renda (IR) para os profissionais da segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a legislação federal que trata de isenções para diferentes contribuintes. Pela proposta, a medida abrangerá os rendimentos recebidos exclusivamente no exercício das funções de policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis, militares e penais, além de integrantes dos corpos de bombeiros militares. Ainda segundo o texto, a compensação da renúncia de receita decorrente do benefício fiscal será feita com recursos da arrecadação de tributos sobre apostas de quota fixa, as chamadas bets, regulamentadas pela Lei 14.790/23. “Não se trata de um privilégio, mas de um reconhecimento justo e necessário àqueles que dedicam suas vidas à proteção da sociedade”, afirmou o deputado Pedro Aihara (PP-MG) na justificativa que acompanha o projeto de lei. Próximos passos O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

  3. PL 849/2025

    O Projeto de Lei 849/25 reduz a Área de Proteção Ambiental da Baleia-Franca, no estado de Santa Catarina. Segundo a autora da proposta, deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), o objetivo é harmonizar a preservação ambiental com o desenvolvimento econômico sustentável. "Existem milhares de propriedades consolidadas dentro dos limites da APA. Consideramos que a delimitação da APA foi arbitrária, ao incluir áreas terrestres de forma desproporcional, enquanto omitiu locais ambientalmente relevantes. Essa situação gera restrições desnecessárias em propriedades privadas que não são áreas de preservação permanente, conforme o Código Florestal, limitando o desenvolvimento econômico sem um benefício ambiental correspondente", disse a deputada. Segundo ela, a proteção deve ser reforçada no ambiente marinho, onde a conservação das baleias francas e seu ecossistema é mais relevante. "Ao mesmo tempo, a redução da abrangência terrestre da APA permitiria resolver conflitos com os planos diretores municipais, minimizando passivos econômicos em áreas urbanas já estabelecidas", disse. Como exemplo, ela afirmou que a APA cobre 33% do território do município de  Jaguaruna. O projeto determina a exclusão, do polígono que forma a APA, de toda a faixa terrestre a partir da linha de preamar (média das marés altas). O polígono ocupa 156 mil hectares e 130 km de costa, de Florianópolis a Balneário Rincão. Segundo o Ministério do Turismo, a APA da Baleia-Franca é uma das mais visitadas do Brasil. Inclui trechos de Palhoça, Garopaba, Imbituba e Laguna, além da única reserva mundial de surfe do país, na praia da Guarda do Embaú. Próximos passos O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei    

  4. PL 6149/2025

    Acrescenta a misoginia como motivo de discriminação nos crimes definidos na Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989.

  5. PL 2386/2023

    Esta lei determina que os cuidados com a saúde mental das pessoas só poderão ser exercidos por profissional com curso superior nas áreas de psicologia e psiquiatria e dá outras providências.

  6. REQ 308/2026 CSPCCO

    Requer a apresentação de Emenda de Plenário ao Projeto de Lei nº 896, de 2023.